ESTATUTOS

CAPÍTULO I

FINALIDADES

Art. 1

"OS MARAFADOS C.B. CLUBE" é uma associação de amadores de telecomunicações CB, operando na faixa do Cidadão, constituida por tempo indeterminado.

Art. 2

SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO:

a) A promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas a nível da CB.

b) A educação dos associados nos bons costumes da CB cívicos e humanitários.

c) O despertar nos seus associados e nos utentes em geral, a ideia de que a actividade CB é de utilidade pública na colaboração com as corporações de Bombeiros e outras actividades congéneres, em caso de emergência

CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 3

Enquanto membros efectivos do clube, os associados exercem todos os direitos e deveres reconhecidos no presente estatuto.

Art. 4

SÃO NOMEADAMENTE DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

a) subscrever, como proponente, propostas de alteração dos estatutos.

b) votar nas deliberações para alteração dos estatutos.

c) subscrever, como proponente, propostas de candidaturas de eleições para órgãos directivos.

d) eleger e ser eleito membro dos órgãos directivos da associação.

e) participar nas votações previstas na alínea anterior.

f) subscrever o requerimento para convocação de assembleias gerais extraordinárias.

g) participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenções em assembleia geral.

h) exercer quaisquer cargos, funções ou actividades em conformidade com as deliberações tomadas em assembleia geral.

i) O associado adquire o pleno direito três (3) meses após a sua admissão.

Art. 5

SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

a) pugnar pelo bom nome da CB, não perturbando as acções de cada um, evitando desordens e conflitos em frequência.

b) pagar uma quota de inscrição no acto da entrega do boletim no valor a afixar em assembleia geral.

c) pagar quotas fixas, num valor a deliberar em assembleia geral, na modalidade anual e pagável de uma só vez e em janeiro do ano a que dizem respeito.

d) aplicar os seus conhecimentos técnicos, culturais ou recreativos em prol da associação, ou das actividades a exercer a nível da CB.

e) Não utilizar palavras ou frases obscenas na frequência, a fim de não pôr em perigo a credibilidade dos associados do clube, e da CB em geral.

f) comunicar sempre a mudança de residência e requerer por escrito a sua demissão quando não pretenda continuar associado do clube.

Art. 6

É garantida a igualdade de direitos e deveres de todos os associados, com a proibição de toda e qualquer discriminação.

Art. 7

A Associação não se responsabiliza pelo uso de equipamentos, não homologados pela Entidade da Tutela, ou por outras infracções à Lei, cometidas por parte dos seus associados.

CAPÍTULO III

ADMISSÃO E CATEGORIA DOS ASSOCIADOS

Art. 8

A admissão dos associados é da inteira competência da direcção, sendo a exclusão dos associados deliberadas em assembleia geral.

Art. 9

EXISTEM SÓCIOS EFECTIVOS E HONORÁRIOS:

a) os associados efetivos são aqueles que pagam quotas fixas, e que desenvolvem actividades internas no clube.

b) os associados honorários são pessoas ou entidades que tenham ajudado, quer financeiramente, quer materialmente, o clube, ou que, por qualquer motivo, mereçam tal distinção, recebendo um diploma emitido pelo clube, lavrada em acta na mesa da assembleia geral.

CAPÍTULO IV

ÓRGÃOS DIRECTIVOS

Art. 10

OS ÓRGÃOS DIRECTIVOS SÃO: DIREÇÃO, MESA DA ASSEMBLEIA GERAL E CONSELHO FISCAL.

a) A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL É COMPOSTA POR:

Um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário.

b) A DIRECÇÃO É COMPOSTA POR:

Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

c) O CONSELHO FISCAL É COMPOSTO POR:

Um presidente e dois vogais.

Art. 11

Os mandatos dos titulares dos órgãos directivos têm a duração de quatro (4) anos a partir da data de eleição de cada um deles.

O presidente da direcção não poderá exercer, este cargo, mais do que dois (2) mandatos consecutivos.

A destituição dos titulares dos órgãos directivos pode efectuar-se a todo o momento por deliberação dos associados efectivos em assembleia geral.

Art. 12

HAVERÁ ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

a) A assembleia geral ordinária, reúne uma vez por ano para apreciação da actividade desenvolvida pela direcção, apreciação das actividades do clube, e dos seus associados, apreciação e votação sobre as contas da associação e eleição de novos titulares dos órgãos directivos, quando o mandato destes terminar, e será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral.

b) A Assembleia Geral extraordinária, reunirá sempre que necessário, convocada por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido da direção, do conselho fiscal, ou no mínimo, por vinte (20) associados efectivos, mediante requerimento apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral, com indicação da ordem de trabalhos.

c) As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por aviso postal, podendo ser reforçada por rádio.

d) na hipótese prevista na alínea b) o presidente da mesa da Assembleia Geral deve fixar a data da reunião no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da receção do requerimento. Caso o presidente deixe passar, a mesma pode ser convocada pela direcção, pelo conselho fiscal ou, no mínimo, por vinte (20) associados efectivos.

CAPÍTULO V

Art. 13

Em caso de extinção da associação, os bens materiais e financeiros reverterão a favor duma instituição de beneficência, a designar em assembleia geral.

Art. 14

No que estes estatutos forem omissos, regem o Regulamento Interno e as disposições legais aplicáveis.